6

China anuncia decisão de implementar controle de exportação sobre alguns itens relacionados a terras raras médias e pesadas.

O Ministério do Comércio e a Administração Geral das Alfândegas da China, por meio do Anúncio nº 18 de 2025, anunciam a decisão de implementar o controle de exportação de alguns itens relacionados a terras raras médias e pesadas.

[Unidade emissora] Departamento de Segurança e Controle
[Número do documento emissor] Anúncio nº 18 de 2025 do Ministério do Comércio e da Administração Geral das Alfândegas
[Data de emissão] 4 de abril de 2025

De acordo com as disposições pertinentes da Lei de Controle de Exportações da República Popular da China, da Lei de Comércio Exterior da República Popular da China, da Lei Aduaneira da República Popular da China e do Regulamento da República Popular da China sobre o Controle de Exportações de Itens de Dupla Utilização, e a fim de salvaguardar a segurança e os interesses nacionais e cumprir obrigações internacionais, como a não proliferação, com a aprovação do Conselho de Estado, fica decidido implementar controles de exportação sobre os seguintes itens:

I. Itens relacionados ao samário
(I) 1C902.a Samário metálico, ligas contendo samário e produtos relacionados:
1. Samário metálico (número de referência aduaneira: 2805301910).
2. Ligas contendo samário:
a. Liga de samário-cobalto;
b. Liga de ferro-samário;
c. Liga de níquel-samário;
d. Liga de alumínio e samário;
e. Liga de samário-magnésio.
3. Materiais alvo contendo samário (números de referência alfandegária: 3824999922, 8486909110):
a. Alvo de samário;
b. Alvo de liga de samário-cobalto;
c. Alvo de liga de samário-ferro.
4. Material de ímã permanente de samário-cobalto.
(II) 1C902.b Óxido de samário e suas misturas(Números de referência aduaneira: 2846901940, 2846901993, 3824999922).
(III) 1C902.c Compostos contendo samário e suas misturas(Números de referência aduaneira: 2846902810, 2846902910, 2846903910, 2846904820, 2846904910, 2846909920, 3824999922).

II. Itens relacionados ao gadolínio
(I) 1C903.a Gadolínio metálico, ligas contendo gadolínio e produtos relacionados:
1. Gadolínio metálico (número de referência aduaneira: 2805301910).
2. Ligas contendo gadolínio:
a. Liga de gadolínio e magnésio;
b. Liga de alumínio e gadolínio.
3. Materiais-alvo contendo gadolínio (números de referência alfandegária: 3824999922, 8486909110):
a. Alvo de gadolínio;
b. Alvo de liga de gadolínio-ferro;
c. Alvo de liga de gadolínio-cobalto.
(II) 1C903.b Óxido de gadolínio e suas misturas(Números de referência aduaneira: 2846901930, 2846901993, 3824999922).
(III) 1C903.c Compostos contendo gadolínio e suas misturas(Números de referência aduaneira: 2846902810, 2846902910, 2846903910, 2846904820, 2846904910, 2846909920, 3824999922).

III. Itens relacionados ao térbio
(I) 1C904.a Térbio metálico, ligas contendo térbio e produtos relacionados:
1. Térbio metálico (número de referência aduaneira: 2805301300).
2. Ligas contendo térbio:
a. Liga de térbio-cobalto;
b. Liga de térbio-cobalto-ferro.
3. Materiais alvo contendo térbio (números de referência alfandegária: 3824999922, 8486909110):
a. Alvo de térbio;
b. Alvo de liga de térbio-cobalto.
4. Material de ímã permanente NdFeB contendo térbio.
(II) 1C904.b Óxido de térbio e suas misturas(Números de referência aduaneira: 2846901600, 2846901993, 3824999922).
(III) 1C904.c Compostos contendo térbio e suas misturas(Números de referência aduaneira: 2846902100, 2846902810, 2846903100, 2846903910, 2846904200, 2846904820, 2846909300, 2846909920, 3824999922).

IV. Itens relacionados ao disprósio
(I) 1C905.a Disprósio metálico, ligas contendo disprósio e produtos relacionados:
1. Disprósio metálico (número de referência aduaneira: 2805301200).
2. Ligas contendo disprósio:
a. Liga de disprósio-ferro;
b. Liga de térbio-disprósio-ferro.
3. Materiais-alvo que contenham disprósio (números de referência alfandegária: 3824999922, 8486909110):
a. Alvo do disprósio;
b. Alvo de liga de térbio-disprósio-ferro.
4. Material de ímã permanente NdFeB contendo disprósio.
(II) 1C905.b Óxido de disprósio e suas misturas(Números de referência aduaneira: 2846901500, 2846901993, 3824999922).
(III) 1C905.c Compostos contendo disprósio e suas misturas(Números de referência alfandegária: 2846902200, 2846902810, 2846903200, 2846903910, 2846904300, 2846904820, 2846909400, 2846909920, 3824999922).

 

2 3 4

 

V. Itens relacionados ao lutécio
(I) 1C906.a Lutécio metálico, ligas contendo lutécio e produtos relacionados:
1. Lutécio metálico (número de referência aduaneira: 2805301910).
2. Liga de itérbio e lutécio.
3. Alvo de lutécio (números de referência alfandegária: 3824999922, 8486909110).
(II) 1C906.b Óxido de lutécio e suas misturas(Números de referência aduaneira: 2846901800, 2846901993, 3824999922).
(III) 1C906.c Compostos contendo lutécio e misturas dos mesmos(Números de referência aduaneira: 2846902810, 2846902910, 2846903910, 2846904820, 2846904910, 2846909920, 3824999922).

VI. Itens relacionados ao escândio
(I) 1C907.a Escândio metálico, ligas contendo escândio e produtos relacionados:
1. Escândio metálico (número de referência aduaneira: 2805301800).
2. Ligas contendo escândio:
a. Liga de alumínio e escândio;
b. Liga de escândio-magnésio;
c. Liga de cobre e escândio.
3. Alvo de escândio (números de referência alfandegária: 3824999922, 8486909110).
(II) 1C907.b Óxido de escândio e suas misturas(Números de referência aduaneira: 2846901980, 2846901993, 3824999922).
(III) 1C907.c Compostos contendo escândio e suas misturas(Números de referência aduaneira: 2846902810, 2846902910, 2846903910, 2846904820, 2846904910, 2846909920, 3824999922).

VII. Itens relacionados ao ítrio
(I) 1C908.a Ítrio metálico, ligas contendo ítrio e produtos relacionados:
1. Ítrio metálico(Número de referência da mercadoria aduaneira: 2805301700).
2. Ligas contendo ítrio:
a. Liga de ítrio e alumínio;
b. Liga de ítrio e magnésio;
c. Liga de ítrio-níquel;
d. Liga de cobre e ítrio;
e. Liga de ferro-ítrio.
3. Materiais-alvo que contêm ítrio (números de referência alfandegária: 3824999922, 8486909110):
a. Alvo de ítrio;
b. Alvo de liga de ítrio e alumínio;
c. Alvo de liga de ítrio-zircônio.
(II) 1C908.b Óxido de ítrio e suas misturas(Números de referência aduaneira: 2846901100, 2846901993, 3824999922).
(III) 1C908.c Compostos contendo ítrio e suas misturas(Números de referência aduaneira: 2846902600, 2846902810, 2846903600, 2846903910, 2846904600, 2846904820, 2846909690, 2846909920, 3824999922).

Ilustrar:
1. As ligas controladas por 1C902.a.2, 1C903.a.2, 1C904.a.2, 1C905.a.2, 1C906.a.2, 1C907.a.2 e 1C908.a.2 incluem lingotes, blocos, barras, fios, chapas, varetas, placas, tubos, grânulos, pós, etc.
2. Os alvos regulamentados pelos itens 1C902.a.3, 1C903.a.3, 1C904.a.3, 1C905.a.3, 1C906.a.3, 1C907.a.3 e 1C908.a.3 incluem aqueles em forma de folhas, tubos, etc.
3. Os materiais magnéticos permanentes controlados por 1C902.a.4, 1C904.a.4 e 1C905.a.4 incluem ímanes ou pó magnético.
4. Os óxidos, compostos e misturas dos mesmos são regulamentados pelos itens 1C902.b, 1C902.c, 1C903.b, 1C903.c, 1C904.b, 1C904.c, 1C905.b, 1C905.c, 1C906.b, 1C906.c, 1C907.b, 1C907.c, 1C908.b e 1C908.c, incluindo, mas não se limitando a, pós e similares.
Os operadores de exportação que desejarem exportar os itens acima mencionados deverão solicitar uma licença ao departamento de comércio do Conselho de Estado, em conformidade com as disposições pertinentes da Lei de Controle de Exportações da República Popular da China e do Regulamento da República Popular da China sobre o Controle de Exportações de Itens de Dupla Utilização.
Os exportadores devem reforçar a identificação dos itens e indicar se são itens controlados na coluna de observações ao declarar a alfândega. Caso sejam itens controlados, o código de controle de exportação para itens de dupla utilização deve ser informado. Se houver dúvidas sobre as informações acima mencionadas, a alfândega fará questionamentos conforme a lei, e as mercadorias de exportação não serão liberadas durante o período de questionamento.
Este anúncio entrará em vigor oficialmente a partir da data de publicação. A Lista de Controle de Exportação de Itens de Dupla Utilização da República Popular da China será atualizada simultaneamente.
Ministério do Comércio Administração Geral das Alfândegas
4 de abril de 2025